Os animais afirmam-se no seu mundo, mas ao sê-lo não se baseiam em "direitos".
O conceito de "direitos" foi inventado pelos seres
humanos e não é empregado por nenhum outro ser vivo.
Porque falamos então em "direitos dos animais"?
A resposta é simples: Os direitos dos animais são direitos
humanos, e existem para definir limites aos seres humanos. Podemos chamar
"direitos dos animais" aos direitos que estabelecem os limites das
relações dos seres humanos com os animais.
Se não estabelecermos limites sob a forma de direitos à
relação dos seres humanos com os animais não poderemos proceder juridicamente
quando consideramos que certas pessoas transgridem estes limites.
Os animais são vulneráveis em relação aos seres humanos, e
estão submetidos ao seu maior poder.
Deve ser possível obrigar quem maltrata os animais a
responder a queixas em tribunal apresentadas por quem os quer ver
responsabilizados por estes maus-tratos, e ver este comportamento corrigido.
Diferentes formas de exprimir o amor aos animais.
As pessoas comportam-se de formas muitos diferentes em
relação aos animais:
A maior parte das pessoas que gostam de animais tem-os como
animais domésticos
Muitas pessoas que gostam de animais, acham-os saborosos e
comem-os
Alguns dos que gostam de animais estão interessados na sua
sexualidade.
Quantas pessoas que gostam de animais os deixam em
liberdades e em sossêgo?
O conceito de direitos dos animais pode ser implementado de
formas totalmente diferentes.
Alguns gostariam de se reservar o direito a matar animais
para fins de consumo ou para fins desportivos. Outros evitam cuidadosamente
matar o menor dos animais, mesmo acidentalmente. A discussão das relações entre
estes conceitos será desenvolvida neste artigo.
Os direitos básicos são incondicionalmente válidos, por isso
a sua formulação deve ser muito cuidadosa, quer eles sejam enumerados de forma
positiva quer de forma negativa.
Quais são as bases da atribuição de direitos aos animais ?
Ainda antes de respondermos a esta questão, devemos
esclarecer que diferenciamos os conceitos de direitos de animais e a protecção
aos animais. As razões que levam as pessoas a proteger os animais não serão
aqui discutidas. Cada um é livre na escolha das suas razões para proteger os
animais.
Não existe um argumento incontestável a favor dos direitos
animais que seria também jurídicamente inapelável. A totalidade de argumentos
(biológicos, ecológicos, psicológicos, sociais, éticos, estéticos, económicos,
jurídicos, políticos) é devido à sua aceitação generalizada considerada "o
pensamento e acção racional".
Até este momento mais não é possível que -embora pertencendo
a uma minoria- pressupor que a totalidade dos argumentos e considerações
apresentadas acabará por transformar o pensar e a prática no relativo aos
animais.
Gostariamos de apresentar a questão aos próprios animais,
mas infelizmente não podemos esperar que eles apresentem uma resposta útil.
Eles podem apenas de forma indirecta protestar contra maus-tratos. A resposta
terá de ser dada pelos seres humanos a si próprios.
Conceitos a considerar na fundamentação dos direitos dos
animais são:
Valor intrínseco, bem-estar, respeito, liberdade, interesse
(próprio), comportamento natural, igualdade, compaixão, e.o.. Muitos destes
conceitos podem parecer utilizáveis, mas se aprofundados não o são tanto como
parecem, sobretudo tendo em conta as situação práticas e concretas. Discutimos
aqui em baixo a utilidade de cada um destes conceitos. Para clarificar a sua
utilidade teremos de esclarecer quais os princípios em que queremos fundamentar
os direitos dos animais.
Estes são os princípios fundamentais dos quais aqui
partimos:
Os direitos dos animais têm de ser formulados de forma que
com eles seja possível trabalhar na prática, e de forma que o processo de
averiguação e de avaliação jurídica seja possível.
Os direitos dos animais serão válidos para todos os casos
individuais de animais: em liberdade natural e na agro-pecuária; para animais
domésticos; tanto para mamíferos como para insectos
Os animais são tão diferentes entre si que será necessário
ter en conta o seu carácter específico.
Os direitos dos animais são válidos para os seres humanos, e
devem poder ser invocados por eles. Os animais não podem ser obrigados a
cumprir deveres.
A morte ocupa uma posição especial no campo dos direitos dos
animais: a matança na caça para fins de contenção feita por especialistas, e a
pesca por pescadores profissionais. A morte deve ser regulada de forma que seja
rápida e sem dor e só se for inevitável (como por exemplo pescarias
excedentárias, ou matanças em massa com fins de prevenção). O mesmo em relação
a animais invertebrados daninhos que só podem ser combatidos matando-os.
Os direitos da espécie devem prevalecer sobre os do
indivíduo (se uma espécie de plantas ou animais estiver ameaçada de extinção
será possível proibir que seja importunada) Também deverá uma espécie ter o
direito a não ser (re)produzida ou capturada em quantidades excessivas para
fins de exportação, caso este em que a produção ou a captura quase por
definição e pelo seu carácter massivo é feita de forma cruel para os animais, e
não é feita para fins de satisfação de necessidades básicas.
A "Lei da Saúde e Vivência Animais" (1992)
actualmente vigente, contém um quadro de considerações morais quanto à
avaliação dos fins na produção de animais. Está baseada no reconhecimento do
valor intrínseco do animal e no princípio de "não ... a não ser que".
Neste enquadramento quanto ao uso de animais terão de ser colocadas
pontualmente questões 1) quanto à importância dos fins a atingir 2) quanto à
existência de alternativas viáveis 3) quanto ao agravamento das condições de
vida dos animais.
No primeiro parárafo do artigo 36 da lei da Saúde e Vivência
Animais de 1992 é legislado: "É proibido na ausência dum fim razoável, ou
excedendo o que seja aceitável para alcançar o fim em vista, provocar dor ou
trauma(s) ou causar dano à saúde ou bem-estar dum animal." Teóricamente
parece que os direitos dos animais estão bem protegidos, mas na prática o "fim
razoável para o ser humano" é interpretado em sentido demasiado lato.
Estará a base da lei para os animais bem fundamentada?
Alguns conceitos não são adequados como fundamento jurídico
para os direitos dos animais
Se partirmos do primeiro princípio, alguns conceitos
revelam-se inadequados:
primeiro de tudo "o respeito". É um conceito muito
comum e usado por muitas pessoas. Todavia partindo deste conceito não é
possível formalizar o direito dos animais de forma inequívoca. Não faz mal uma
referência a estes princípios neste campo, mas este conceito não pode ser usado
de forma eficaz como referência jurídica quanto ao comportamento dos seres
humanos para com os animais.: "Minha senhora, vamos chamá-la a tribunal,
porque não trata o seu cãozinho com respeito". "Camponês, tem de
respeitar as suas galinhas".
Respeitar alguém significa que se mantém uma distância
conveniente em relação ao outro (ao seu espaço e à sua liberdade) por exemplo
não o condenando individualmente, ou como membro dum grupo ( colocando-o numa
"caixa").
É possível por meio de pressão social chamar à atenção das
pessoas faltas de respeito no seu trato dos animais (por exemplo em certas
diversões populares), ou em espectáculos (como os comportamentos de animais
domados nos circos)
O carácter indirecto e vago destes conceito é (sub)entendido
quanto às relações humanas, mas como forma de comunicar de forma clara e
precisa o que não está correcto nas suas acções relativamente aos animais,
consideramos ambos estes conceitos incapazes, e não eficazes quanto a avaliação
e verificação jurídicas.
Não é possível obrigar as pessoas a comportarem-se com bom
gosto, e de forma civilizada. Podemos contudo confrontá-las com a falta deles.
Por razões semelhantes, o conceito do "valor
intrínseco" também não é eficaz como base jurídica para os direitos dos
animais. Quando muito este conceito pode ser empregado no que respeita a
animais raros, no sentido que: "Este pequeno espaço natural deve ser
protegido, porque aqui vive uma espécie que não existe em mais nenhum
sítio". Para outros fins este conceito não apresenta muito conteúdo.
Nenhum criador de porcos se deixa convencer a tratar melhor os seus animais
apelando a um valor intríseco dos animais como justificação desse melhor
tratamento. Um criador de porcos trata tão bem os seus animais como para isso
encontra justificações de base económica.
O segundo ponto de partida (todos os animais) está assim
formulado para evitar que se torne necessário criar regras diferentes pra cada
espécie.
Entre os animais contam-se não só as minhocas como também os
elefantes; Os peixes assim como os insectos. A formalização dum direito dos
animais terá de incluir um certo grau de generalização, permitindo que para as
principais divisões dos animais condições com certa diferenciação possam ser
formuladas. Certas diferenciações são válidas no respeitante ao bem-estar dos
animais.
Exemplo dos resultados concretos destas diferenciações podem
ser:
Garantir a disponibilidade de alimentos apropriados ao
animal: carne (presas) ou alimentos de tipo vegetal.
Ter em conta o carácter naturalmente solitário ou de vida em
colectividade do animal
Ter em conta os riscos de saúde ou ou de segurança pública a
ele inerentes.
Atender ao espaço e características do habitat natural do
animal.
O direito animal deve permitir que animais -- conforme a
natureza própria de cada um -- tenham e mantenham o seu comportamento natural
específico.
E também que em caso de "nocividade" a sua
liberdade seja limitada.
Quanto à concretização das exigências relativas à manutenção
do seu carácter e comportamentos naturais há cinco critérios a cumprir:
Liberdade de movimento;
liberdade de aquisição de alimentos
liberdade reprodutiva, e de formação de populações
A possibilidade que cada animal e cada espécie possa viver
em harmonia com o seu carácter natural e participe nos ciclos naturais, perante
os quais os seres humanos não intervirão no respeitante a doenças e morte
(desde que naturais)
Exclusão de intervenções utilitaristas, danosas, causando
transtornos.
N.B. Estes critérios não são válidos para animais que não
são uma fauna "autêntica", como por exemplo gatos fugidos e bravios.
Animais que por si próprios nunca entram na água não têm qualquer necessidade
de arranjamentos próprios para natação. As facilidades no espaço reservado para
baleias não se podem limitar a uma piscina. Os lobos não podem ser mantidos
numa zona onde o risco de contacto com seres humanos ou com animais de
explorações pecuárias seja elevado.
Os animais das exploraçòes pecuárias têm de ser abastecidos,
enquanto que os animais vivendo em condições de liberdade natural não devem ser
aprovisionados.
Tanto a "depreciação e contaminação" ecológica
como a "falsificação da fauna" como a "protecção" da
espécie pela eliminação dos seus predadores naturais ou pela introdução de
doenças deve ser evitada.
Os direitos dos animais não são o mesmo (são mais amplos)
que o bem-estar animal
Observando os temas do interesse (próprio), bem-estar
animal, a sua inteligência, sentimentos e instintos etc, chegamos à conclusão
que é práticamente impossível serem uma base de obrigações civis. O bem-estar
animal é um fim a atingir e não algo que podemos assumir, e está para cada
espécie, tanto figurativa como literalmente num outro plano.
Teríamos de encontrar respostas a perguntas como "será
que os peixes têm sensibilidade?" ou "será que um porco ou um animal
de estimação sofrem de tédio?" ou "será que um criador de gado
desrespeita os interesses das vacas se as não deixar sair para os prados no
Verão?" Não é possível responder com 100% de certeza a tais questões, e
não podem por isso formar o princípio geral básico dos direitos dos animais.
Todavia estes princípios são úteis no respeitante a especificações práticas dos
direitos dos animais, (no respeitante a pormenores) ou tendo em conta o
princípio da prevenção (quer dizer, quanto a evitar tanto como possível
transgressões neste campo). Um sumário de critérios a seguir no respeitante a
factores que influenciam o bem-estar dos animais. Clique aqui para ver uma
relação de factores que atrasam a evolução do bem-estar dos animais.
Sobre a elaboração prática mais será apresentado, após a
escolha dos melhores princípios para fundamentar os direitos dos animais,
propomos que leia a declaração universal dos direitos dos animais do WSPA.
A penalização dos abusos dos animais por causamento de dor
já está prevista na lei do bem-estar animal, mas os abusos cometidos de forma
passiva, como por exemplo a restrição extrema das suas possibilidades de
movimento, não está ainda regulada. Este aspecto não é por enquanto
criminalmente punível. Lesar o bem-estar dos animais tem a ver com danos aos
direitos dos animais, mas os animais também têm direitos básicos em casos em
que a relação entre as acções humanas e o bem-estar dos animais não é evidente.
Aqui divergimos do pensamento do filósofo Jeremy Bentham (1748-1832), que
defendia que a pergunta fundamental seria "pode um animal sofrer ?"
Esta capacidade de sofrimento concede ao animal um direito à mesma consideração
devida a um ser humano, uma razão para compaixão, mas não implica a existência
de direitos dos animais.
Concluindo apresentamos os conceitos tratados de forma
esquemática. Em células apresentamos como os diferentes pontos se devem
relacionar. O ponto de partida do esquema é que os animais têm direitos e que a
finalidado do seu reconhecimento é a criação de garantias necessárias para o
seu bem-estar.
Um exemplo de como ler o esquema: "emoções" têm a
ver com bem-estar, mas não com direitos.
| Tem algo a ver com bem-estar | Tem a ver com o bem-estar | |
| Não tem nada a ver com direitos dos animais | Valor intrínseco, "ser muito querido", ser comestível, amor aos animais, beleza, inteligência, instinto, memória, protecção à Natureza | Emoções dos animais , poder sofrer dor, tédio, stress, comportamento apropriado |
| Tem a ver com os direitos dos animais | Respeito, igualdade, interesse | Liberdade, comportamento natural, qualidade |
É notável ter de constatar que os casos que nada têm a ver
com o bem-estar são exactamente os casos em que os animais e os seres humanos
são muito diferentes, e que os casos onde o bem-estar tem relevância são
práticamente iguais para os seres humanos e para os animais. No respeitante aos
aspectos mais importantes que definem o bem-estar não há diferenças de princípio
entre seres humanos e animais, e isto deveria exprimir-se no reconhecimento dos
direitos dos animais.
Existe então uma fundamentação jurídica que seja
satisfatória, e que seja aplicável na prática?
Aplicável é o mesmo princípio fundamental no qual os
direitos humanos estão baseados, o direito à liberdade. A liberdade pode ser
entendida como um conceito paradoxal. Isto no sentido que é necessário enunciar
limites ao começo e fim da liberdade, sob pena do conceito se tornar
inaplicável. Quanto à aplicação do conceito de liberdade na prática devemos
expor o que não é: tudo o que impossibilita a liberdade do animal (de exprimir
o seu comportamento natural), peca contra os seus direitos.
A determinação de limites é válida tanto para seres humanos
como para animais, e nela reside a força do conceito. Podemos conceber um
limite mínimo da liberdade dum animal, assim como limites físicos (p. ex.
grades).
Como o "não .. a não ser que" princípio deve ser
usado é fácil de conceber: todo a restrição da liberdade dos animais é
proibida, a não ser que seja demonstrável que uma certa medida não anula a
liberdade de expressão do seu comportamento natural.
Uma vantagem importante da liberdade é que existe um limite
superior aos deveres dos seres humanos de se importarem com os direitos dos
animais. Desde que este direito à liberdade seja garantido desaparece a
responsabilidade humana por outros conteúdos.
O direito à liberdade dos animais contém sobretudo a
possibilidade de manifestar comportamentos naturais. Se, e como um animal em
seguida dele faz uso duma forma própria e "livre", ou não, não é
relevante no que diz respeito à fundamentação dos seus direitos. Para animais
vivendo em liberdade na natureza é suficiente garantir o seu balanço natural
sem perturbações de origem humana (para ver certas excepções clique aqui). Para
animais em casas de habitação ou em explorações pecuárias é necessário cuidar
que estes animais possam manter tanto como possível o seu comportamento
natural.
O que o direito à liberdade também inclui é o direito à
integridade física: Abolição de intervenções anti-naturais como o corte dos
bicos, castração de leitões, manipulação genética (mas selecção pode ser
aceitada) ou formas extremas de selecção artificial e continuada (p.ex. vacas
de raça, cujos vitelos só podem nascer por meio de operações cesarianas).
Certos limites que podem ser postos aos animais sem prejuízo
fundamental do seu direito à liberdade são:
esterilização e castração de animais de estimação;
alojamento separado de machos e fêmeas no lar ou na herdade, para fins de
limitação da reprodução.
Colocação de gradeamentos nos prados e delimitações de
estradas.
Eutanásia e aborto em condições semelhantes às dos seres
humanos em situações semelhantes, como nos casos de seres humanos com os quais
(já) nenhuma comunicação é possível, ou em casos de sofrimento insuportável.
Conhecer os limites específicos de cada animal deveria ser o
objecto de estudos de animais. O importante é aceitarmos a liberdade como ponto
de partida na apreciação das condições dos animais, para melhor podermos saber
como os considerar.
Certos compromissos são possíveis
Uma vantagem importante do conceito de liberdade é que
também é usável para aqueles que não estão de acordo com as suas consequências
últimas. Tomemos o exemplo de alguém que acha que os animais não devem ser
usados como animais de estimação porque isso seria contrário ao direito à
liberdade do animal. Um diálogo com quem tem um animal de estimação continua a
ser possível. porque a questão é a formulação das condições às quais os donos
destes animais devem e podem satisfazer. Chegar a um compromisso não torna o
conceito da liberdade inútil, mas antes serve para o validar.
Uma outra vantagem importante do conceito é a facilidade com
que é verificado. Desde que esteja certificado quais as situações que obstruem
a liberdade dum animal, é uma questão momentânea verificar se a liberdade dum
animal está a ser lesada, enquanto que a situação decorrente do uso doutros
conceitos (por exemplo bem-estar) só pode ser estabelecida após um período
prolongado da observação.
A liberdade como direito básico ainda é aplicável quando
alguns a não respeitam?
Podemos propor a existência de 2 níveis de aplicação:
infracções à lei passíveis de aceitação dentro de limites
rigorosos
infracções absolutamente inaceitáveis
A posse de animais domésticos, e até certo ponto o uso e
abatimento de animais em explorações pecuárias parecem inconsequentes em
relação aos direitos dos animais aqui formulados. Também em relação aos animais
que são destinados a serem abatidos pode ser requirido que vivam de forma a
manterem todas as possibilidades de exibirem um comportamento natural.
A conclusão que a melhor forma de evitar dilemas destes é
passarmos a ser vegetarianos é patente.
Quando os animais são abatidos ou os peixes são pescados
para consumo alimentar têm o direito a uma morte que seja rápida e sem dor.
Também se pode exigir que quando alguém restringe a liberdade dum animal, a
possibilidade deste continuar a exibir o seu comportamento natural não deverá
ser impossibilitada.
Uma tal linha de argumentação aumenta a possibilidade duma
vasta aceitação social e contém em si uma mensagem bem visível. Desenvolver o
conceito do direito à liberdade até às suas últimas consequências, é uma tarefa
para o futuro.
Fonte:animalfreedom.org








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