domingo, 21 de dezembro de 2014

Atitude!



   Quatro anos após o escândalo da venda de 'gatinhos góticos' com piercings pela internet nos EUA, o governador de Nova York, Andrew Cuomo, proibiu a colocação de piercings e a aplicação de tatuagem em gatos, cachorros e outros animais domésticos.

   A decisão, assinada por Cuomo na última segunda-feira (15/12), tem como objetivo evitar que animais sejam submetidos a procedimentos dolorosos apenas por questões estéticas(?) e (principalmente) por vaidade de seus donos. A lei foi proposta pela deputada Linda Rosenthal em 2011 após a notícia, amplamente difundida no ano anterior, de que uma mulher estava vendendo 'gatinhos góticos' com piercings no corpo pela internet.


Era Groomer Holly Crawford, de 39 anos, que vendia os gatos pelo eBay ao valor de US$ 100. Em junho de 2011, ela foi julgada e sentenciada a seis meses de prisão domiciliar por crueldade contra animais.

   A lei entrará em vigor em 117 dias. A partir de então, as únicas marcas que serão permitidas são as realizadas na presença de um veterinário, e que tenha como fim motivos de saúde ou identificação dos animais.

   'Isso é abuso dos animais, pura e simplesmente', afirmou Cuomo. 'Eu estou orgulhoso de assinar essa legislação e de colocar um fim nessas práticas inaceitáveis em Nova York de uma vez para sempre!' A multa por descumprimento poderá chegar a US$ 250 e 15 anos na prisão.

   Parabéns à deputada Linda Rosenthal pela proposta da lei e ao governador Cuomo de colocá-la em prática!

   E que por aqui... A idéia esdrúxula não queira ser 'copiada', pois temos a lei contra a crueldade a animais.



Via:http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/38898/governador+de+nova+york+proibe+tatuagem+e+piercings+em+animais+domesticos.shtml

   
    No Brasil, qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que nos casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos, dentre eles:
  • Abandonar, espancar, golpear, mutilar
  • Manter preso permanentemente em correntes
  • Manter em locais pequenos e anti-higiênico
  • Não abrigar do sol, da chuva e do frio
  • Deixar sem ventilação ou luz solar
  • Não dar água e comida diariamente
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força
  • Capturar animais silvestres
  • Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
  • Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc..
  • Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais
    Faça sua parte enquanto ser humano e racional! Animais não pedem para serem comprados, adotados... Se for fazê-lo que seja de forma consciente!

   Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de amor aos animais e de cidadania.

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