domingo, 15 de fevereiro de 2015

Dogging: Indo além da Fantasia



    A palavra dogging surgiu nos anos 1970 na Inglaterra, possivelmente relacionada ao comportamento sexual dos cachorros ou por alguns homens aproveitarem o passeio noturno com seus pets; para observar casais dentro dos carros.

   A prática do dogging envolve exibicionismo e voyeurismo, onde o casal tem relação sexual ou se exibe no interior de um carro estacionado, enquanto podem haver espectadores que só assistem, ou participam se masturbando, ou até do ato em si.

   Ser adepto do dogging significa principalmente, o prazer em quebra das regras, já que para muitos o tornar explícito é um grande estimulante da libido.

   Como em outras situações um facilitador para organização de encontros do gênero, (na maioria das vezes tarde da noite e em locais de pouca circulação); é a comunicação pela internet, onde a busca por vivências emocionais intensas costuma ser um aspecto comum no perfil dos praticantes.

   Diferente do voyeurismo (onde a observação acontece à distância), nessa prática os envolvidos ficam bastante próximos, e os limites são estabelecidos por meio de códigos não verbais. Seus praticantes usam o carro para comunicação:
  •  Luz acesa no interior do veículo indica que os interessados podem se aproximar
  • Janela abaixada indica que o toque é permitido
  • Porta aberta convida à participação no sexo.
   Mas antes de transformar a fantasia em realidade... É bom lembrar que no dogging não há espaço para ciúmes, portanto é fundamental a consensualidade do casal.

   Essa prática fere a legislação brasileira - definido no artigo 233 do Código Penal, chamado de ato obsceno, no capítulo que trata do ultraje público ao pudor. O que vale tanto para o casal quanto para os espectadores, já que contribuem como incentivadores para sua ocorrência. A condenação por ato obsceno é de detenção de três meses a um ano ou multa. Mas por ser considerado um crime de menor potencial ofensivo; existem diversas possibilidades de substituição da pena, como prestação de serviços à comunidade, ou até de suspensão do processo.

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